A partir de 3 de agosto de 2026, a SEFAZ passa a rejeitar NF-e e NFC-e de empresas do Regime Normal que não informem o IBS e a CBS, os novos tributos criados pela Reforma Tributária. O TricERP chega pronto a essa data: notas fiscais com os novos campos já foram autorizadas pela SEFAZ de São Paulo no ambiente oficial de testes, a classificação tributária de cada produto é resolvida automaticamente e a ativação acontece sem nenhuma ação do cliente. E o nosso compromisso é direto: nenhum cliente deixa de faturar por causa da transição.
Se o prazo parece apertado, a sensação é legítima: a regra ficou definitiva em maio de 2026, com pouco mais de dois meses para todo o mercado se adaptar. É exatamente o tipo de mudança em que o sistema de gestão precisa trabalhar por você — e não virar mais uma tarefa na sua lista.
O que muda nas notas fiscais em 3 de agosto de 2026?
A Reforma Tributária do consumo (Lei Complementar 214/2025) criou dois tributos que vão substituir gradualmente os atuais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que assume o papel do ICMS e do ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que assume o papel do PIS e da Cofins). A Nota Técnica 2025.002 adaptou a NF-e e a NFC-e a essa realidade: o arquivo da nota ganhou novos grupos de campos com a classificação tributária e os valores de IBS e CBS de cada item.
Em 2026 vivemos a fase de teste: as alíquotas são simbólicas — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS —, os valores são informativos e compensáveis com PIS/Cofins, e o total da nota não muda. O que muda é a exigência formal: a partir de 3 de agosto de 2026, a SEFAZ rejeita, em produção, notas de emitentes do Regime Normal que venham sem esses campos.
Quem é afetado agora — e quem ainda não é?
A obrigação de agosto vale para empresas do Regime Normal (Lucro Presumido e Lucro Real). Empresas do Simples Nacional e MEI entram apenas na fase seguinte da lei: em 2026 as notas delas continuam exatamente como hoje — e o TricERP as mantém assim, sem nenhuma mudança de comportamento.
O que o TricERP já faz por você?
- Emite os novos grupos de IBS e CBS no leiaute oficial da Nota Técnica 2025.002 e valida cada arquivo contra o schema da SEFAZ antes de transmitir.
- Resolve a classificação tributária (cClassTrib) automaticamente a partir do NCM de cada produto — inclusive a alíquota zero da cesta básica e de hortifrúti, frutas e ovos.
- Já teve notas autorizadas pela SEFAZ de São Paulo no ambiente oficial de homologação, nos dois cenários que importam: produtos com alíquota zero e produtos com tributação integral.
- Explica a mudança na própria nota: as Informações Complementares destacam os valores de CBS e IBS com o aviso de que, em 2026, são informativos e não geram cobrança adicional — seu cliente não é pego de surpresa.
- Ativa tudo automaticamente na data da obrigatoriedade para o Regime Normal. Quem preferir antecipar tem o controle na Configuração Fiscal.
O que você precisa fazer?
Em regra, nada. A preparação técnica é do sistema. O que vale a pena revisar é o de sempre: o NCM dos seus produtos — é dele que nasce a classificação tributária correta — e, para enquadramentos específicos, uma conversa com o seu contador. O passo a passo completo está na nossa documentação, no guia sobre a Reforma Tributária nas notas fiscais.
O compromisso da TricERP com a sua operação
Desenhamos a transição com uma regra inegociável: a emissão nunca para. Se um produto ainda não tem classificação específica mapeada, a nota sai com a tributação integral padrão e é autorizada — o ajuste fino pode ser feito com calma, sem faturamento parado. Acompanhamos as notas técnicas da SEFAZ continuamente: quando a regra muda, o TricERP muda junto, como parte natural do produto. Para entender a Reforma desde o começo, o nosso guia Reforma Tributária: como se preparar continua no blog.

