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Fiscal 6 min de leitura

Reforma Tributária na prática: o TricERP já emite notas fiscais com IBS e CBS aprovadas pela SEFAZ

Em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, que começaria em 3 de agosto. A exigência foi adiada, não cancelada — e o TricERP já emite notas com os novos campos, autorizadas pela SEFAZ.

25 de julho de 2026
Contador orienta empresario revisando documentos fiscais em reuniao

Atualização de 3 de agosto de 2026. Este artigo foi publicado em 25 de julho de 2026 afirmando que, a partir de 3 de agosto, as notas fiscais de empresas do Regime Normal sem IBS e CBS seriam rejeitadas pela SEFAZ. Isso não vale mais. Em 1º de agosto de 2026, na véspera do prazo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram um Ato Técnico Conjunto que suspende a obrigatoriedade de preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. As notas não são rejeitadas pela ausência desses campos e não há nova data divulgada. O texto abaixo foi corrigido para refletir a regra vigente.

A obrigatoriedade de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais, que começaria em 3 de agosto de 2026 para empresas do Regime Normal, foi suspensa. A decisão saiu em 1º de agosto, dois dias antes do prazo, e alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom: nenhum desses documentos é rejeitado por não trazer os novos campos. Para os clientes do TricERP, na prática, nada muda — as notas já vinham sendo emitidas com IBS e CBS, com autorização da SEFAZ de São Paulo no ambiente oficial de testes, e continuam válidas exatamente como estão.

O que foi anunciado em 1º de agosto de 2026?

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram um Ato Técnico Conjunto alterando as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos. O efeito é direto: a ausência dos campos de IBS e CBS deixa de provocar rejeição. A medida vem logo depois do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 31 de julho, que havia organizado a entrada da obrigatoriedade em lotes — e que, para a NF-e e a NFC-e, mantinha a data de 3 de agosto.

Vale registrar o histórico, porque ele ajuda a calibrar a expectativa: é a terceira vez que essa mesma regra é adiada. A validação que obriga o grupo de IBS e CBS (a regra UB12-10 da Nota Técnica 2025.002) já havia sido postergada na versão 1.33 e novamente na versão 1.40, que fixou 3 de agosto de 2026. Agora foi suspensa sem nova data.

A exigência acabou?

Não. O que caiu foi a rejeição automática da nota — a trava técnica que impediria a autorização do documento. A Lei Complementar 214/2025, que criou o IBS e a CBS, continua em vigor, e 2026 segue sendo o ano de transição previsto na lei: uma fase declaradamente educativa e de testes, com alíquotas simbólicas, valores informativos e sem recolhimento dos novos tributos. A obrigação foi adiada; não foi revogada.

Na prática, isso significa que a pergunta deixou de ser "minha nota vai ser rejeitada na semana que vem?" e passou a ser "minha operação chega pronta quando a nova data for anunciada?". Como o anúncio anterior veio com pouco mais de dois meses de antecedência, a resposta continua importando.

O que muda nas notas fiscais quando a exigência voltar?

A Reforma Tributária do consumo (Lei Complementar 214/2025) criou dois tributos que vão substituir gradualmente os atuais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A Nota Técnica 2025.002 adaptou a NF-e e a NFC-e, acrescentando grupos de campos com a classificação tributária e os valores de IBS e CBS de cada item.

Em 2026, as alíquotas são de teste — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS —, os valores são informativos e compensáveis com PIS e Cofins, e o total da nota não muda. Emitir com os campos preenchidos continua sendo válido e aceito pela SEFAZ; a suspensão retirou a obrigação, não a possibilidade.

Quem é afetado — e quem ainda não é?

A exigência suspensa alcançava as empresas do Regime Normal (Lucro Presumido e Lucro Real). As empresas do Simples Nacional e o MEI entram apenas na fase seguinte da lei: em 2026, as notas delas continuam exatamente como hoje, independentemente desse adiamento.

O que o TricERP já faz por você

  • Emite os grupos de IBS e CBS no leiaute oficial da Nota Técnica 2025.002
  • Resolve a classificação tributária automaticamente a partir do NCM de cada produto
  • Já teve notas autorizadas pela SEFAZ de São Paulo no ambiente oficial de homologação
  • Explica a mudança na própria nota, nas Informações Complementares
  • Acompanha o calendário oficial e ajusta a emissão sem exigir ação do cliente

É justamente por já estar pronto que o adiamento não gera trabalho nenhum para quem usa o sistema: as notas emitidas com os novos campos seguem sendo autorizadas normalmente, e quando a nova data for definida não haverá corrida de última hora.

O que você precisa fazer agora?

Em regra, nada. A preparação técnica é do sistema. Este intervalo, porém, é uma boa oportunidade para uma tarefa que costuma ficar para depois: revisar o NCM dos produtos. É o NCM que determina a classificação tributária de cada item, e um cadastro impreciso só aparece como problema quando a exigência entra em vigor. Para enquadramentos específicos, converse com o seu contador.

O compromisso da TricERP com a sua operação

A emissão nunca para. Se um produto ainda não tem classificação específica mapeada, a nota sai com a tributação integral padrão e é autorizada — e a cobertura do cadastro é acompanhada e corrigida por trás. Essa decisão vale tanto para o cenário em que a regra é exigida quanto para o atual, em que ela está suspensa.

Perguntas frequentes

A obrigatoriedade de IBS e CBS nas notas começou em 3 de agosto de 2026?

Não. Em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam a obrigatoriedade por meio de Ato Técnico Conjunto. As notas fiscais eletrônicas não são rejeitadas pela ausência dos campos de IBS e CBS.

Qual é a nova data?

Não há nova data divulgada até o momento. A regra já foi adiada três vezes: nas versões 1.33 e 1.40 da Nota Técnica 2025.002 e agora nesta suspensão.

Minha nota vai ser rejeitada se sair sem IBS e CBS?

Não, enquanto a suspensão estiver valendo. A validação que causaria a rejeição foi retirada para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

Posso continuar emitindo notas com os campos de IBS e CBS?

Sim. Emitir com os campos preenchidos continua válido e aceito pela SEFAZ, e deixa a operação pronta para quando a exigência voltar.

Empresas do Simples Nacional ou MEI precisam mudar algo em 2026?

Não. A exigência alcançava apenas o Regime Normal, e foi suspensa.

IBS e CBS aumentam o valor da nota em 2026?

Não. Em 2026 as alíquotas são de teste, os valores são informativos e não são somados ao total da nota.

O que é o cClassTrib?

É o código de classificação tributária do IBS e da CBS, com 6 dígitos, que identifica o tratamento tributário aplicável ao item.

Hortifrúti, frutas e ovos pagam IBS e CBS?

Não: a Lei Complementar 214/2025 garante alíquota zero para esses produtos.

Como confirmo que minha nota saiu com os novos campos?

Pelas Informações Complementares da nota, que trazem os valores informativos de CBS e IBS.

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