Na maior parte das compras, a nota vem do fornecedor. Mas há operações em que a lei inverte o papel e quem compra é quem emite: aquisição de produtor rural, importação, retorno e ajustes. É a NF-e de entrada — e no TricERP ela não é um improviso sobre a nota de saída: é um fluxo próprio, com o mesmo motor fiscal operando na direção contrária.
O que a rotina faz
- Três caminhos de emissão: a partir do pedido de compra (aproveitando itens e fornecedor), a partir da nota recebida do produtor (a contranota, já referenciando o documento de origem) ou avulsa, para casos sem pedido.
- Impostos sugeridos, não impostos impostos. Na entrada, o motor calcula e apresenta a sugestão — e você pode editar os valores antes de autorizar, porque é na entrada que as exceções moram.
- Importação de itens do XML da nota de origem, sem redigitação.
- Retenções da compra rural no lugar certo — as informações de retenção acompanham a nota na forma exigida pela legislação paulista.
Por que é assim
A nota de entrada é uma obrigação que muitos sistemas tratam como caso raro — e quem compra de produtor rural sabe que ela é semanal, não rara. No TricERP ela usa a mesma emissão, o mesmo certificado e a mesma autorização da SEFAZ que a nota de venda, o que significa: quem já emite NF-e não precisa aprender um sistema novo para cumprir a obrigação da entrada.
Os detalhes da compra de produtor rural — retenções, contranota e prazos — têm guia próprio: Compra de produtor rural.
