Compra de Produtor Rural: FUNRURAL e contranota

Ao comprar de produtor rural pessoa física, a lei transfere à empresa o dever de reter FUNRURAL e SENAR — e, em SP, de emitir a própria NF-e de Entrada (contranota). A Central de Compra de Produtor Rural resolve as três pontas: retenção certa pelo enquadramento, contranota vinculada e guia de recolhimento por competência.

6 min de leituraAtualizado em 07 de julho de 2026

Produtor rural com caixas de hortaliças colhidas no campo

Quando uma empresa compra de um produtor rural pessoa física, a legislação transfere a ela — por um mecanismo chamado sub-rogação — o dever de reter e recolher a contribuição previdenciária do produtor, o FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), e a contribuição ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). Em São Paulo há ainda uma terceira obrigação: o comprador precisa emitir a própria NF-e (Nota Fiscal eletrônica) de Entrada, a chamada contranota, prevista no art. 136 do RICMS/SP. A rotina de Compra de Produtor Rural do TricERP resolve as três pontas em um só lugar: a retenção certa, a contranota vinculada e a guia de recolhimento.

O que a rotina faz

  • Centraliza a operação em uma tela própria (menu Suprimento → Compra de Produtor Rural), onde cada nota do produtor percorre um funil de 4 passos: Confirmada → Retida → NF-e Entrada → A pagar.
  • Calcula a retenção pelo enquadramento previdenciário do produtor — nunca pelo CPF ou CNPJ. Produtor pessoa física empregador, segurado especial da agricultura familiar, optante pela folha, pessoa jurídica e agroindústria têm tratamentos diferentes, e é o cadastro que decide.
  • Aplica a alíquota vigente sozinho, pela data de comercialização — inclusive a mudança de alíquota que entrou em vigor em 01/04/2026.
  • Paga o produtor pelo líquido: o título a pagar já nasce descontado das retenções, com o detalhamento da sub-rogação nas observações.
  • Emite a NF-e de Entrada (contranota) sempre vinculada à nota do produtor, com o resumo da retenção nas informações complementares.
  • Consolida as retenções por competência e transforma o recolhimento do mês em um título próprio de tributo retido para o ente arrecadador.
  • Mostra a prévia antes de confirmar: você vê quanto será retido e quanto o produtor vai receber antes de fechar a operação.

Por que é assim

Sem uma central, essa operação vira três rotinas soltas — uma planilha de retenção, uma emissão de nota avulsa e um lançamento manual no financeiro — e qualquer descompasso entre elas gera diferença na guia ou pagamento errado ao produtor. O TricERP amarra tudo à mesma nota de origem: a retenção que aparece na prévia é a mesma que desconta o título, que aparece na contranota e que compõe a guia do mês. Um fato, um fluxo, sem redigitação.

O sistema calcula, retém, paga e emite — mas as declarações acessórias (como EFD-Reinf e eSocial) continuam sendo responsabilidade da sua contabilidade. A rotina foi desenhada para entregar à contabilidade a informação pronta e conciliada, não para substituí-la.

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Este guia continua dentro do TricERP

O passo a passo completo desta rotina — tela a tela, com dicas de quem usa todos os dias — está na documentação exclusiva para clientes.

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