Atualização de 3 de agosto de 2026. A obrigatoriedade de preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, prevista para 3 de agosto de 2026, foi suspensa. Em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram Ato Técnico Conjunto retirando a validação que causaria a rejeição — as notas não são rejeitadas pela ausência desses campos e não há nova data divulgada. A exigência foi adiada, não cancelada: emitir com os campos continua válido e mantém a operação preparada.
A rotina de Reforma Tributária do TricERP prepara cada NF-e e NFC-e para as novas exigências da Lei Complementar 214/2025: classifica os produtos, calcula o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e monta os novos campos do arquivo da nota no leiaute exigido pela SEFAZ (Nota Técnica 2025.002) — tudo automaticamente, dentro da emissão que você já conhece.
O que a rotina faz
- Classifica cada item da nota pelo NCM do produto e atribui o código de classificação tributária (cClassTrib) da tabela oficial.
- Calcula os valores da fase de teste de 2026 — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — e aplica alíquota zero automaticamente para a cesta básica nacional e para hortifrúti, frutas e ovos.
- Valida o arquivo da nota contra o schema oficial da SEFAZ antes de transmitir, evitando rejeições.
- Escreve nas Informações Complementares da nota uma linha explicando que os valores de 2026 são informativos e não geram cobrança adicional.
- Ativa-se sozinha para empresas do Regime Normal, sem ação do cliente, acompanhando o calendário oficial.
- Mantém as notas de empresas do Simples Nacional e MEI exatamente como hoje — a fase delas na Reforma começa depois.
Por que é assim
A obrigatoriedade de informar IBS e CBS, prevista para 3 de agosto de 2026, foi suspensa pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em 1º de agosto de 2026: as notas não são rejeitadas pela ausência desses campos e não há nova data divulgada. O TricERP assumiu um desenho em que a emissão nunca para: mesmo um produto ainda sem classificação específica sai com a tributação integral padrão, a nota é autorizada e o ajuste pode ser feito com calma. A emissão em si não muda — o passo a passo continua no guia Emissão de NF-e e NFC-e: do preenchimento à autorização.
