Reforma Tributária (IBS e CBS) nas notas fiscais

Como o TricERP prepara suas notas fiscais para a Reforma Tributária: classificação automática pelo NCM, IBS e CBS no leiaute da NT 2025.002, alíquota zero para cesta básica e hortifrúti e emissão já homologada — mesmo com a obrigatoriedade de 3 de agosto de 2026 suspensa.

1 min de leituraAtualizado em 03 de agosto de 2026

Maos conferem documentos fiscais com calculadora sobre a mesa

Atualização de 3 de agosto de 2026. A obrigatoriedade de preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, prevista para 3 de agosto de 2026, foi suspensa. Em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram Ato Técnico Conjunto retirando a validação que causaria a rejeição — as notas não são rejeitadas pela ausência desses campos e não há nova data divulgada. A exigência foi adiada, não cancelada: emitir com os campos continua válido e mantém a operação preparada.

A rotina de Reforma Tributária do TricERP prepara cada NF-e e NFC-e para as novas exigências da Lei Complementar 214/2025: classifica os produtos, calcula o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e monta os novos campos do arquivo da nota no leiaute exigido pela SEFAZ (Nota Técnica 2025.002) — tudo automaticamente, dentro da emissão que você já conhece.

O que a rotina faz

  • Classifica cada item da nota pelo NCM do produto e atribui o código de classificação tributária (cClassTrib) da tabela oficial.
  • Calcula os valores da fase de teste de 2026 — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — e aplica alíquota zero automaticamente para a cesta básica nacional e para hortifrúti, frutas e ovos.
  • Valida o arquivo da nota contra o schema oficial da SEFAZ antes de transmitir, evitando rejeições.
  • Escreve nas Informações Complementares da nota uma linha explicando que os valores de 2026 são informativos e não geram cobrança adicional.
  • Ativa-se sozinha para empresas do Regime Normal, sem ação do cliente, acompanhando o calendário oficial.
  • Mantém as notas de empresas do Simples Nacional e MEI exatamente como hoje — a fase delas na Reforma começa depois.

Por que é assim

A obrigatoriedade de informar IBS e CBS, prevista para 3 de agosto de 2026, foi suspensa pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em 1º de agosto de 2026: as notas não são rejeitadas pela ausência desses campos e não há nova data divulgada. O TricERP assumiu um desenho em que a emissão nunca para: mesmo um produto ainda sem classificação específica sai com a tributação integral padrão, a nota é autorizada e o ajuste pode ser feito com calma. A emissão em si não muda — o passo a passo continua no guia Emissão de NF-e e NFC-e: do preenchimento à autorização.

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Este guia continua dentro do TricERP

O passo a passo completo desta rotina — tela a tela, com dicas de quem usa todos os dias — está na documentação exclusiva para clientes.

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