A rotina de Reforma Tributária do TricERP prepara cada NF-e e NFC-e para as novas exigências da Lei Complementar 214/2025: classifica os produtos, calcula o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e monta os novos campos do arquivo da nota no leiaute exigido pela SEFAZ (Nota Técnica 2025.002) — tudo automaticamente, dentro da emissão que você já conhece.
O que a rotina faz
- Classifica cada item da nota pelo NCM do produto e atribui o código de classificação tributária (cClassTrib) da tabela oficial.
- Calcula os valores da fase de teste de 2026 — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — e aplica alíquota zero automaticamente para a cesta básica nacional e para hortifrúti, frutas e ovos.
- Valida o arquivo da nota contra o schema oficial da SEFAZ antes de transmitir, evitando rejeições.
- Escreve nas Informações Complementares da nota uma linha explicando que os valores de 2026 são informativos e não geram cobrança adicional.
- Ativa-se sozinha na data da obrigatoriedade (3 de agosto de 2026) para empresas do Regime Normal.
- Mantém as notas de empresas do Simples Nacional e MEI exatamente como hoje — a fase delas na Reforma começa depois.
Por que é assim
A partir de 3 de agosto de 2026 a SEFAZ rejeita, em produção, notas de empresas do Regime Normal sem os campos de IBS e CBS. O TricERP assumiu um desenho em que a emissão nunca para: mesmo um produto ainda sem classificação específica sai com a tributação integral padrão, a nota é autorizada e o ajuste pode ser feito com calma. A emissão em si não muda — o passo a passo continua no guia Emissão de NF-e e NFC-e: do preenchimento à autorização.
